Sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das facturas em papel ou da sua transmissão por via electrónica

Posted

Portaria que regulamenta os termos e condições para o exercício da opção prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos que pretendam ficar dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica.

25  ANOS ao Serviço das Empresas e dos Empresários