Como atualizar o seu agregado familiar no Portal das Finanças

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Os contribuintes têm até 15 de Fevereiro para atualizar no Portal das Finanças os dados sobre o seu agregado familiar para a declaração de IRS de 2018 (a entregar agora em 2019). Não é obrigatório fazer isto. E se o seu agregado familiar não mudou desde 2017 e a habitação também permanece a mesma e é a que está registada no Portal, não precisa fazer nada. As Finanças irão (pelo menos é o que está previsto) buscar os dados que indicou no IRS de 2017 (que entregou em 2018).

Porque é importante fazer isto?

Porque são esses os dados que a Autoridade Tributária (AT) usa para preencher o seu IRS Automático e o pré-preenchimento do seu IRS quando entregar o Modelo 3. Se entretanto teve mais um filho ou passou por um divórcio ou ficou viúvo ou viúva (ou outra coisa qualquer) e/ou mudou de casa, é muito importante que faça esta atualização para que tudo bata certo no seu IRS deste ano. Também os casais com guarda conjunta de filhos, em regime de residência alternada, devem fazer esta atualização porque é relevante para a atribuição da dedução fixa para cada dependente. Pelo menos, foi assim no ano passado. Há ainda mais um bom motivo para fazer isto. No ano passado  a atualização da composição do agregado familiar tinha vantagens (diziam as Finanças) para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS. Torna o processo automático e mais rápido. Portanto, não ignore esta atualização.

Atualizar o agregado – Passo-a-passo

Se for neste momento ao seu Portal das Finanças, já lá está em grande destaque.

 

Depois de se autenticar, clique em “Entregar Comunicação”.

 

 

Deve, de seguida, autenticar todos os elementos do agregado familiar com as respectivas passwords. Se não as tem, peça-as rapidamente ou peça uma segunda via.

 

 

Depois é só confirmar se os dados de cada elemento da família estão certos.

 

 

A habitação própria e permanente

De seguida, no mesmo momento, deve confirmar o artigo e morada da sua habitação que lhe dará direito a mais algumas deduções no IRS. Veja se o que lá está está correto.

 

Confirme que está tudo bem e submeta os dados. Recebe a confirmação e depois pode obter o pdf de confirmação. Guarde-o no computador ou imprima-o e arquive.

 

 

Manual das Finanças para quem tem dúvidas

As Finanças fizeram um Manual (à semelhança do ano passado) passo-a-passo com a respostas a muitas mais dúvidas do que aquelas a que respondi acima. Tem mesmo todos os detalhes. Tem o link para o PDF da AT mais abaixo.

 

 

Tem aqui o documento completo: AT_IRS_AgregadoFamiliar 2019

 

Consignação do IRS

Não se esqueça de que também pode já escolher a instituição a quem vai (se quiser) consignar 0,5% do seu IRS. Tem lá a lista de todas as instituições que se inscreveram. Se escolher, fica já escolhida quando entregar o IRS (pelo menos é o que é suposto). Este dinheiro não sai do seu bolso. Se depois escolher consignar o IVA, esse sim sai da sua carteira. Não se esqueça desta diferença.

 

 

Não se esqueçam de que qualquer dúvida específica podem e devem ligar para o apoio telefónico das Finanças 217 206 707.

Fonte: https://contaspoupanca.pt