Guia Prático – Alterações Segurança Social Trabalhadores Independentes

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Alteração à isenção das contribuições para a segurança Social

Os trabalhadores por conta de outrem, que estejam simultaneamente a recibos verdes, irão em 2019 ver a sua isenção de contribuições à segurança Social limitada a um determinado valor de rendimento do trabalho independente.

Esta entrega adicional de contribuição para a Segurança Social, sobre o rendimento de trabalho independente, verifica-se em 21,4 pontos percentuais, sempre que o mesmo exceder os 1.715,60€ mensais. Sem exclusão da isenção aplicável ao primeiro ano de atividade de trabalhadores independentes e da isenção para os pensionistas.

Verificar-se-á ainda o aumento da taxa de contribuição devida pelas empresas, que detenham colaboradores a recibos verdes.

O que se pretende é que as entidades que detenham trabalhadores independentes, em que o rendimento destes represente mais de 80% do rendimento anual, passem a entregar 10% sobre a remuneração do trabalhador independente em vez dos anteriores 5%.

Para além deste agravamento das contribuições, surge ainda um novo intervalo que exige a contribuição. Isto é, se a percentagem de rendimento auferida pelo trabalhador independente se verificar entre os 50% e os 80% será exigida uma contribuição de 7% por parte das empresas.

Para uma melhor compreensão desta alteração poderá fazer aqui o download do Guia Prático