Subsídio de desemprego para Recibos Verdes. Saiba quem pode ter acesso

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SEGURANÇA SOCIAL

Subsídio de desemprego para Recibos Verdes. Saiba quem pode ter acesso

A Segurança Social disponibiliza uma lista com as condições para ter acesso a este subsídio de desemprego.

Os trabalhadores a recibos verdes têm direito ao subsídio de desemprego no caso de terem obtido de uma entidade contratante 50% ou mais do valor anual dos seus rendimentos. Além disso, têm ainda de determinar a obrigação contributiva por parte da entidade contratante. A Segurança Social disponibiliza uma lista de condições para ter acesso a este subsídio por cessação de atividade.

Quais são os requisitos para ter acesso ao subsídio de desemprego.

1. Ser residente em Portugal

2. Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou respetivo pedido de renovação

3. Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária

4. Ter cessado de forma involuntária o contrato de prestação de serviços com a entidade contratante (desemprego involuntário)

5. Ser considerado economicamente dependente de entidade contratante no ano civil imediatamente anterior ao da cessação do contrato de prestações de serviços

6. Ser considerado economicamente dependente à data da cessação do contrato de prestação de serviços

7. Não estar a trabalhar (se à data em que cessou o contrato de prestação de serviços, mantiver o exercício de outra atividade profissional cujo rendimento seja inferior ao valor do subsídio por cessação de atividade, poderá ter direito ao subsídio parcial por cessação de atividade)

8. Estar inscrito, à procura de emprego, no Serviço de Emprego da área onde vive

9. Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias consecutivos (seguidos) a contar da data da cessação do contrato de prestação de serviços (ver situações em que o prazo de 90 dias pode ser alargado)

10. Cumprir o prazo de garantia

Em caso de dúvidas consulte um Contabilista Certificado.