artigo 17.º, n.º 2 CIUC. Até ao último dia do mês da matrícula | IUC | Pagamento do Imposto Único de Circulação | ||
11 Novembro | IVA | Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro. | Declaração Periódica | artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
11 Novembro | IRS / IRC / SS | Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. | Declaração Mensal de Remunerações AT/SS | artigo 119.º, n.º 1, c) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
15 Novembro | IRS / IRC / IVA | Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. | E-fatura | artigo 3.º, n.º 2 DL 198/2012 (n.º 8 do artigo 43.º DL 28/2019 – dia 15 em 2019) (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
15 Novembro | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em setembro. | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 | |
15 Novembro | IVA | Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte. | artigo 2.º da Portaria 215/2017 de 20/17 (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
15 Novembro | IRS / IMT / IS | Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior. | Modelo 11 | artigo 123.º CIRS; artigo 43.º CIS; artigos 49.º e 50.º CIMT (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
15 Novembro | IVA | Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre. | Declaração Periódica | artigo 41.º CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
20 Novembro | FCT / FGCT | Contribuições para o FCT e o FGCT | Lei 70/2013, artigo 13.º, n.º 2 (” As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à segurança social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.”) | |
20 Novembro | SS | Pagamento das contribuições para a Segurança Social | artigo 43.º CC (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
20 Novembro | IVA | Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre. | artigo 27.º, n.º 1 do CIVA, alterado pela Lei 119/2019 | |
20 Novembro | IVA | Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. | Declaração Recapitulativa | artigo 30.º do RITI (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
20 Novembro | IRS / IRC / IS | Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e do Imposto do Selo nas operações sujeitas, referentes ao mês anterior. | artigo 98.º, n.º 3 do CIRS (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) | |
20 Novembro | IVA | Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre. | Declaração Modelo P2 / Guia Modelo 1074 | artigo 67.º, n.º 1, b) do CIVA (é sujeito a alteração se ao fds ou feriado) |
22 Novembro | Banco de Portugal | COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior. | 15.º dia útil do mês | |
30 Novembro | IVA | Inscrição no regime de reembolso de IVA mensal | artigo 22.º, n.º 14 do CIVA | |
30 Novembro | IVA | Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. | DL 186/2009, artigo 8.º | |
30 Novembro | IRC / IRS | Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro. | Modelo 30 | artigo 119.º, n.º 7 CIRS |
30 Novembro | IMI | Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€ | artigo 120.º CIMI | |
30 Novembro | IMI | Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€ | artigo 120.º CIMI |
Gouteland Contabilidade e Gestão | Departamento de Assessoria Técnica