Como validar as faturas para o IRS de 2018 no E-Fatura – Passo a passo

Posted

Como validar as faturas

Para aceder ao Portal das Finanças e ao e-fatura, peça uma senha, caso ainda não tenha a sua, a dos seus filhos ou a de outros elementos do agregado familiar. A senha será enviada para o domicílio fiscal no prazo de 5 dias. Se a senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

Na página inicial do e-Fatura, entre no menu “Despesas dedutíveis em IRS”. Depois, clique no botão verde com a designação “Consumidor” e insira a senha enviada pelas Finanças.

No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor. Se já acumulou € 250 em Despesas Gerais Familiares, significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante este ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.

Ao entrar no portal e-fatura, encontra o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor.

Se o portal der a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão “Complementar Informação Faturas”. Encontrará as despesas inseridas por comerciantes que têm múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos feitos na data indicada, procure as faturas em papel. Em alternativa, tente pesquisar num motor de busca a designação comercial ou a  morada da empresa. Caso se engane a associar o setor, ou se detetar uma fatura associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em “Alterar”.

Complete a informação de todas as faturas pendentes, para otimizar o reembolso.

Caso o portal alerte para faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em “Associar receita” e consulte as despesas listadas. Se tem uma receita médica que justifique algum desses encargos, assinale “Sim” na resposta à questão “Tenho receita”. Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos medicamentos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, insira o total.

É preciso associar a receita médica às faturas de saúde, para que a despesa seja deduzida no IRS.

Ao detetar a ausência de uma despesa, pode inseri-la manualmente. Entre no menu “Faturas” e clique em “Registar Faturas”. Depois, preencha os campos em falta: número  de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). Mas não se precipite. Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema. Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema mais tarde.

Se perceber que uma despesa não foi registada no e-fatura, pode fazê-lo manualmente. 

Guarde sempre os comprovativos em papel, independentemente de as despesas aparecerem automaticamente no e-fatura ou de incluí-las manualmente no sistema. Em caso de divergências com o Fisco, será a única forma de provar a despesa declarada. Guarde esses comprovativos durante 4 anos.

Fonte: Deco Proteste