Imposto Único de Circulação: o que muda em 2019?

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Se tem um automóvel, então este artigo interessa-lhe: vai dizer-lhe o que o espera em matéria de Imposto Único de Circulação em 2019. Fique atento.

Há um imposto a que todos os proprietários de automóveis ou de outros veículos motorizados estão sujeitos – o Imposto Único de Circulação (IUC).

As alterações nos impostos são apresentadas no Orçamento do Estado que, no caso concreto, também contém as tabelas do Imposto Único de Circulação ( ver tabela no fim deste artigo )  com as aplicações do imposto a todos os veículos motorizados, em que são determinados os diferentes escalões do imposto.

O princípio subjacente ao Imposto Único de Circulação é o do utilizador-pagador, sendo vista como uma medida de responsabilização do poluidor pelos danos causados ao ambiente.

 

QUAIS AS COMPONENTES DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO?

O Imposto Único de Circulação é calculado com base na cilindradavoltagemidade (medida pelo ano da matrícula) e combustível que utilizam. O valor que terá de pagar deste imposto é dado pela soma da valor correspondente à cilindrada do veículo e da parcela do correspondente valor pelas emissões de CO2, valor esse que é multiplicado pelo coeficiente de atualização em função da idade do carro.

Assim, para veículos adquiridos em 2007 aplica-se o coeficiente 1, para veículos adquiridos em 2008, pondera-se pelo fator 1,05. Já a veículos adquiridos em 2009 aplica-se o factor 1,10 e para veículos adquiridos em 2010 e posteriormente o coeficiente de atualização a aplicar é 1,15.

PRAZO DE PAGAMENTO

O Imposto Único de Circulação deve ser pago, anualmente, no momento em que recebe a notificação de pagamento, ou seja, a partir do início do mês que precede ao da matrícula portuguesa e finda nesse mesmo mês.

Se pagar este imposto pela primeira vez, dispõe de 90 dias após a data da matrícula para efetuar o pagamento. A ausência de pagamento deste imposto tem como consequência a apreensão ou imobilização do veículo, bem como dos documentos de circulação, até que seja realizado o pagamento em falta. O pagamento é realizado no Portal das Finanças.

TER CARRO VAI CUSTAR MAIS EM 2019

Nos termos do Orçamento do Estado, o Imposto Único de Circulação irá ter um acréscimo generalizado de 1,3%, que representa uma atualização de acordo com a taxa de inflação. Além do agravamento motivado pela inflação, há novos ajustamentos no Imposto Único de Circulação resultante de um novo mecanismo de contabilização das emissões de CO2.

Mas nem tudo são más notícias. Foi alargado o leque de isenções de veículos que estão isentos de imposto e o OE para 2019 prevê uma redução de 50% no valor do Imposto Único de Circulação para veículos da categoria C, com peso bruto superior a 3.500kg, desde que estes sejam utilizados no âmbito de atividade de diversão itinerante por sujeitos passivos que exerçam essa atividade a título principal.

O que se mantém?

Em 2019, manter-se-á o agravamento do montante total do imposto devido pela compra de veículos a gasóleo, desde logo pela contribuição adicional que é devida em sede de Imposto Único de Circulação sobre os veículos movidos a gasóleo que se integrem nas categorias A e B. Quando foi criada, na altura da troika, era para ser uma medida transitória, mas ainda vigora.

Isenções

2019 apresenta novidades em matéria de isenções de IUC:

  • Os veículos cujo ano de matrícula está entre 1981 e 1989 e apresentam cilindrada até 1.000 cm3, ficam isentos do pagamento deste imposto;
  • Para os automóveis matriculados entre 1981 e 1989 com cilindrada inferior a 1.000 cm3, à semelhança dos automóveis movidos a gasolina, há isenção do pagamento do IUC;
  • Os veículos motorizados, matriculados entre 1997 e 2019 com cilindrada entre 120 e 350 cm3 e também para os veículos mais antigos com cilindrada entre 251 e 350 cm3 são adicionados à lista de isenções no imposto que já existiam.

Ajustamento decorrente das emissões de CO2

Uma forma de encorajar a adoção de medidas a favor do ambiente é através dos impostos, aplicando taxas mais gravosas a quem mais polui ou diminuindo a carga fiscal para quem opta por soluções mais ecológicas.

Nesse pressuposto, o Orçamento de Estado para 2019 introduz um fator de correção no cálculo do Imposto Único de Circulação, que deriva da adoção de uma nova métrica para as emissões de CO2, a qual deverá medir de forma mais fidedigna as emissões de gases poluentes para a atmosfera. Assim, ter um automóvel em 2019 representa também mais encargos e um agravamento do Imposto Único de Circulação.

Como forma de colmatar esse potencial aumento, o OE prevê um regime transitório em 2019, que se traduz numa redução da taxa de imposto por emissões de CO2 calculadas através do WLTP, entre 5% e 21% e que se aplicam da seguinte forma: 5% para veículos com emissões de 250 grama de CO2 por Km e 21% para veículos menos poluentes, que emitem até 120 grama de CO2/Km.

A tabela seguinte ilustra a percentagem de redução por escalão de emissões de CO2.

Emissões CO2 (g/km) Redução das emissões
Até 120 21%
121 a 180 15%
181 a 250 12%
Mais de 250 5%

O que é o WLTP?

A nova métrica de chama-se WLTP – Worldwide Harmonized Light Vehicles Teste Procedure, ou seja, Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros e entrou em vigor logo em janeiro de 2019.

O WLTP vem substituir o sistema que esteve em vigor, o NEDC – New European Driving Cycle -, que com a evolução tecnológica no setor automóvel se tornou obsoleto.

Serão estas novas normas que as isenções fiscais ou os descontos no imposto terão como referência, ou seja, as emissões de CO2 permitidas são fixadas no sistema WLTP. A diferença entre estes dois modelos tem que ver com situações de eficiência, já que o WLTP deteta mais de 30% de CO2 que o NEDC, o que representará um agravamento significativo do Imposto Único de Circulação.

Veículos elétricos

Uma forma igualmente ecológica de contornar os valores do Imposto Único de Circulação, ou melhor, de acabar com a obrigatoriedade do pagamento deste imposto, pelo menos por enquanto, pode ser a aquisição de veículos eléctricos, já que os veículos 100% elétricos e sem emissões de gases poluentes continuam isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação.

As tabelas do Imposto Único de Circulação trazem novidades para 2019, que descobrirá ao pormenor nas próximas linhas. As principais mudanças estão no aumento do leque de veículos que estão isentos de imposto e numa taxa adicional para redução das emissões de CO2. Mantém-se também a taxa de imposto que, aparentemente, seria temporária e foi introduzida por altura da troika para veículos movidos a gasóleo.

 

Veículos matriculados até 30 de junho de 2007

Veículos ligeiros de passageiros a gasolina

Cilindrada (cm3) Matrículas de 1996 a junho de 2007 Matrículas de 1990 a 1995 Matrículas de 1981 a 1989
Até 1000 18,36€ 11,58€ Isento
De 1001 a 1300 36,85€ 20,71€ 11,58€
De 1301 a 1750 57,56€ 32,17€ 16,14€
De 1751 a 2600 146,03€ 77,02€ 33,29€
De 2601 a 3500 265,18€ 144,40€ 73,53€
Mais de 3500 472,48€ 242,70€ 111,52€

Nesta categoria, 2019 trouxe novidades: os veículos cujo ano de matrícula está entre 1981 e 1989 e apresentam cilindrada atém 1.000 cm3, ficam isentos do pagamento deste imposto.

Veículos ligeiros de passageiros a gasóleo

Cilindrada (cm3) Matrículas de 1996 a junho de 2007 Matrículas de 1990 a 1995 Matrículas de 1981 a 1989
Até 1.500 21,15€ (18,36€ + 3,14€) 13,56€ (11,58€ + 1,98€) Isento
1.501 a 2.000 43,16€ (36,85€ + 6,31€) 24,26€ (20,71€ + 3,55€) 13,56€ (11,58€ + 1,98€)
2.001 a 3.000 67,42€ (57,56€ + 9,86€) 37,68€ (32,17€ + 5,51€) 18,90€ (16,14€ + 2,76€)
Mais de 3.000 171,04€ (146€ + 25,01€) 90,21€ (77,02€ + 13,19€) 38,99€ (33,29€ + 5,70€)

No caso dos veículos de passageiros movidos a gasóleo, as tabelas do Imposto Único de Circulação apresentam um valor composto: é somado ao imposto normal uma taxa adicional.

Apenas para os automóveis matriculados entre 1981 e 1989 com cilindrada inferior a 1.000 cm3, à semelhança dos automóveis movidos a gasolina, há isenção do pagamento de IUC.

Veículos ligeiros de passageiros elétricos

Voltagem total Matrículas de 1996 a junho de 2007 Matrículas de 1990 a 1995 Matrículas de 1981 a 1989
Até 100 18,36€ 11,58€ Isento
Mais de 100 36,85€ 20,71€ 11,58€

Para os veículos eléctricos não há alterações significativas em 2019. Também nesta categoria, os automóveis mais antigos, com menor voltagem, têm vantagens: estão isentos do pagamento deste imposto.

Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007

Para veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007, o IUC passa a ser calculado com base em vários elementos definidos nas tabelas do Imposto Único de Circulação, tais como: cilindrada, emissões de CO2, data da matrícula.

Cilindrada

Esta tabela é aplicada aos veículos a gasóleo e a gasolina.

Cilindrada (cm3) Taxa
Até 1.250 29,30€
1.251 a 1.750 58,79€
1.751 a 2.500 111,47€
Mais de 2.500 402,02€


Emissões CO2

O valor é aplicado a veículos a gasolina e a gasóleo. Este valor deve ser somado ao da cilindrada.

Emissões CO2 (g/km) Taxa Matrícula a partir de 2017
Até 120 60,10€ Não aplicável
121 a 180 90,06€ Não aplicável
181 a 250 195,59€ 29,30€
Mais de 250 335,06€ 58,79€

Outra das novidades para 2019, inscrita no Orçamento do Estado como medida temporária, é uma taxa adicional para redução das emissões de CO2 a aplicar a todos os veículos que tenham sido homologados pela norma WLTP – World Wide Harmonized Light-Duty Vehicles Test Procedure, que pode ser traduzido como «procedimento de teste global harmonizado para veículos ligeiros» e que visa determinar os valores de consumo de combustível e emissões de dióxido de carbono.

Emissões CO2 (g/km) Redução das emissões
Até 120 21%
121 a 180 15%
181 a 250 12%
Mais de 250 5%


Ano da matrícula

Por fim, importa aplicar a este cálculo um coeficiente consoante o ano da matrícula, conforme indica a tabela seguinte. De notar que o ano da matrícula conta o ano da matrícula portuguesa.

Ano da Matrícula Coeficiente
2007 1,00
2008 1,05
2009 1,10
2010 e seguintes 1,15

Taxa adicional para os veículos a gasóleo com matrícula a partir de 1 de julho de 2007

Em 2019, tal como para os veículos com matrícula a partir de Julho de 2007, mantém-se igualmente, para veículos a gasóleo, uma taxa adicional que foi introduzida por altura da troika e que apresentava carácter temporário. Ainda persiste, pelo menos em 2019.

Cilindrada (cm3) Taxa adicional
Até 1.250 5,02€
1.251 a 1.750 10,07€
1.751 a 2.500 20,12€
Mais de 2.500 68,85€

Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12 toneladas

E quais os valores propostos pelas tabelas IUC para 2019 para veículos comerciais? Quando se trata de veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12 toneladas, os valores relativos ao IUC para 2019 são os seguintes:

Peso Bruto (kg) Taxa
Até 2.500 32,42€
2.501 a 3.500 53,69€
3.501 a 7.500 128,65€
7.501 a 11.999 208,68€

Ciclomotores, motociclos, quadriciclos e triciclos

Para outros veículos como motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, os valores apresentados nas tabelas do Imposto Único de Circulação, para 2019, são os seguintes:

Cilindrada (cm3) Matrícula de 1997 a 2019 Matrícula de 1992 a 1996
Até 119 Isento Isento
120 a 250 Isento Isento
251 a 350 Isento Isento
351 a 500 19,53€ 11,56€
501 a 750 58,68€ 34,56€
Mais de 750 127,44€ 62,50€

Em 2019, é alargado o leque de isenções neste imposto para os veículos motorizados, matriculados entre 1997 e 2019 com cilindrada entre 120 e 350 cm3 e também para os veículos mais antigos com cilindrada entre 251 e 350 cm3. Desta forma, adicionando estas isenções no imposto às que já existiam, estes veículos só pagam IUC a partir de cilindrada de 351 cm3.

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