Isenção de IUC: saiba se tem direito e como pode pedir

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Pagar o IUC – Imposto Único de Circulação às Finanças já faz parte da rotina dos condutores portugueses, mas muitos nem sequer param para perguntar se têm mesmo de contribuir com mais um imposto para o Estado. E se for elegível para ter isenção de IUC?

A isenção de IUC é uma situação extraordinária e a maior parte de nós tem mesmo de pagar o imposto, mas a verdade é que ela existe e não são poucos os que podem beneficiar de um alívio tributário. Saiba se se enquadra nesse grupo e, se sim, como pode fazer valer os seus direitos.

ISENÇÃO DE IUC: PORQUÊ E PARA QUÊ?

Sabe-se, à partida, que o Estado não cria impostos para depois perdoá-los aos contribuintes. No entanto, quem assina as leis nos gabinetes sabe que os veículos não são todos iguais e que os condutores também não podem ser todos comparados – e por isso, para evitar injustiças, criou um regime de isenção de IUC que perdoa a tributação a um grupo restrito e muito bem definido de cidadãos.

Nos anos mais recentes, aos motivos primordiais de isenção de IUC juntaram-se os motivos ambientais e o alívio fiscal passou a ser encarado também como uma forma de incentivar os cidadãos a comprarem veículos menos poluentes.

QUEM TEM ISENÇÃO DE IUC?


Há dois tipos de critérios definidos pelo Estado para atribuir a isenção de IUC aos contribuintes: as condições subjetivas e as condições objetivas.

CONDIÇÕES SUBJETIVAS

As condições subjetivas de isenção de IUC dizem respeito às características do proprietário do veículo, que, por reunir determinadas condições, fica livre de pagar o imposto.

O caso mais simples é o dos cidadãos com deficiência em grau igual ou superior a 60% que sejam donos de veículos da categoria A (motociclos e ciclomotores), E (atrelados) e B (carros, desde que não tenham emissões de CO2 superiores a 180g/Km e cujo IUC original não seja superior a 240€).

Além destes casos mais comuns, a lei prevê ainda mais situações de atribuição da isenção do IUC. As instituições particulares de solidariedade social, por exemplo, não pagam o imposto, tal como os cidadãos oriundos de outros Estados-membro da UE que tenham autorização de permanência temporária ou os cidadãos que vivam em Espanha mas atravessem a fronteira diariamente para virem trabalhar em Portugal.

CONDIÇÕES OBJETIVAS

A isenção de IUC também pode ser atribuída com base nas características do veículo e não do proprietário. É o caso, por exemplo, de veículos de socorro e emergência, como ambulâncias, carros da polícia e carros dos bombeiros, que não pagam o imposto independentemente de serem propriedade das autoridades ou das câmaras municipais.

Também veículos que pertençam a organizações humanitárias, a embaixadas ou consulados têm isenção de IUC, e a eles se juntam os veículos militares e da administração central, local e regional.

Os carros e motociclos clássicos (mais de 20 anos de idade e que não andem mais de 500 Km por ano) também beneficiam de isenção de IUC. O mesmo benefício é atribuído a veículos que tenham sido declarados perdidos em favor do Estado ou que estejam apreendidos pelas autoridades (neste caso a isenção de IUC só se aplica durante o período em que o veículo está apreendido).

Por fim, tratores, carros funerários e outros veículos de mercadorias sem capacidade de transporte ficam livres de pagar o imposto de circulação. Motociclos e carros emissões de CO2 menores do que 180g/Km que sejam destinados ao aluguer com motorista (ou seja, aluga o carro e o serviço do condutor) também não precisam de pagar tributação.

Fica a faltar a isenção de IUC mais recente e, agora, mais procurada: a dos veículos movidos exclusivamente a eletricidade ou com energias renováveis não combustíveis. Por serem ecológicos, estes veículos têm isenção de IUC sem precisar de reunir mais condições.

COMO PEDIR A ISENÇÃO DE IUC


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Quando a isenção de IUC resultar das condições objetivas, ou seja, inerentes ao veículo, não precisa de fazer nada para beneficiar dela, porque ao registar o veículo as Finanças ficam a saber que características ele tem e se é ou não tributado.

Já quando a isenção do IUC resultar das condições subjetivas, ou seja, do proprietário do veículo, é necessário deslocar-se a um balcão das Finanças com o título de propriedade do veículo e um atestado médico a comprovar a deficiência para que o Estado lhe reconheça a isenção de IUC.

A boa notícia é que só precisa de realizar este procedimento uma vez: a partir do momento em que as Finanças ficam notificadas da sua deficiência, vão atribuir-lhe a isenção de IUC para sempre.

Só não se esqueça que qualquer pedido de isenção de IUC deve ser apresentado no mesmo período em que, em condições normais, o IUC teria de ser pago – ou seja, desde um mês antes e até ao final do mês de aniversário da matrícula do veículo.

Se comprou um veículo e sabe que nas Finanças já consta, por outros motivos, o registo da sua deficiência, também pode apresentar o pedido de isenção de IUC online: basta ir ao Portal das Finanças, entrar na secção “Entregar”, escolher “IUC”, selecionar o veículo correto e pedir a isenção. Mais uma vez, este processo deve ser executado durante o período em que, normalmente, teria de pagar o Imposto Único de Circulação ao Estado.

Apenas uma nota final: lembre-se que, apesar de as condições subjetivas de isenção de IUC dizerem respeito ao proprietário do veículo, o imposto continua a ser aplicado ao veículo em si. Por este motivo, independentemente de reunir as condições necessárias para ter isenção, é indispensável que o veículo esteja registado no seu nome.

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