IVA automático: Regime normal trimestral e sem contabilidade organizada

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À semelhança do procedimento de simplificação do processo de IRS automático, com pré-preenchimento da Declaração de IRS dos contribuintes nalgumas circunstâncias, foi apresentado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um modelo de automatização para o cálculo do IVA e que irá entrar em vigor ao longo de 2019, tendo-se ainda iniciado a primeira fase do processo em 2018.

Para já, este modelo irá focar-se num universo de sujeitos passivos de regime normal de periodicidade trimestral de IVA e que não disponham de contabilidade organizada, ou seja, que estejam em regime simplificado.

Na primeira fase do processo, que se iniciou já em Novembro de 2018, os sujeitos passivos neste universo passam a contar com o pré-preenchimento da Declaração Periódica de IVA com os dados das faturas e faturas-recibo emitidas no Portal da Autoridade Tributária.

Apesar de pré-preenchidos os campos correspondentes à base de imposto e ao imposto a favor do Estado com base nos documentos de faturação emitidos no Portal das Finanças, o sujeito passivo pode alterar e corrigir os valores com os quais não concorde. Os valores pré-preenchidos estarão disponíveis no início do último mês do prazo da entrega da declaração.

Durante o ano de 2019, iniciar-se-á a segunda fase do processo, acrescentando o pré-preenchimento com recurso aos dados do sistema e-fatura, alargando-se os campos pré-preenchidos também aos campos de IVA dedutível.

Espera-se que esta segunda fase esteja totalmente implementada durante o primeiro semestre de 2019.

Estuda-se ainda uma terceira fase de maior automatização de procedimentos assim que as duas fases anteriores estejam implementadas.

A Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados alertou, no entanto, para eventuais dificuldades que o processo acabe por aportar aos contribuintes, em especial no que respeita à análise de faturas em sede de dedução de IVA, dado que nem todo o IVA referido nas faturas emitidas será, de facto, dedutível, à luz do Sistema Fiscal Português. Se o sujeito passivo não fizer a validação mensal das faturas em causa no que respeita à dedutibilidade do IVA, as mesmas já não serão consideradas nas declarações trimestrais, obrigando a posteriores correções por parte do contribuinte.

Aguardam-se, assim, novos elementos acerca da implementação do processo e a respetiva atualização do Portal da Autoridade Tributária, em especial no que respeita à operacionalização da segunda fase, ao longo de 2019. Em caso de dúvidas consulte um Contabilista Certificado.