Se vai usar o cartão para uma compra online, eis como se manter seguro

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As novas regras de “autenticação forte” do cliente, em vigor desde 14 de setembro de 2019, vêm robustecer os procedimentos de segurança associados aos serviços de pagamento eletrónicos. No entanto, para evitar situações de fraude, há alguns cuidados que lhe continuamos a recomendar. Porque a segurança também depende de si!

#1 Verifique se o vendedor é credível.

Efetue apenas pagamentos a entidades credíveis (que conheça e nas quais confie).

Se habitualmente não lida com a entidade à qual pretende fazer o pagamento, obtenha referências de amigos e familiares e procure informações sobre ela na internet. Confira, por exemplo, em fóruns de discussão, se existem reclamações recorrentes contra ela e verifique se a entidade tem informação de contacto como morada, telefone, e-mail, fax, etc. Suspeite de entidades que apresentem apenas contactos de telemóvel.

Seja cauteloso perante ofertas irrecusáveis ou pechinchas, pois, frequentemente, correspondem a situações de fraude!

#2 Confirme se o site é seguro.

Verifique se o endereço do site a que pretende aceder começa por “https://” ou se existe um símbolo de um cadeado na barra inferior ou superior da janela do site.

Evite aceder a sites da internet a partir de links. Insira diretamente o endereço de acesso (URL) pretendido no browser. Se aceder a determinado site a partir de um link, valide a correspondência entre a designação do serviço e o endereço de acesso.

#3 Evite utilizar acessos públicos e computadores partilhados. Mantenha sempre os seus equipamentos protegidos e as suas ligações em segurança.

Evite fazer compras online utilizando computadores partilhados ou através de redes e hotspots públicos. Proteja as comunicações sem fios (WiFi) adotando protocolos seguros, como WPA2-PSK ou WPA-TKIP.

Instale um antivírus no seu computador/tablet/smartphone, recorrendo a programas originais. Mantenha o antivírus e os restantes programas instalados sempre atualizados. Proteja as suas comunicações utilizando uma firewall, para que possa filtrar o tráfego da internet.

Estes procedimentos são importantes para corrigir eventuais vulnerabilidades na segurança dos equipamentos, protegendo-os de vírus e outros programas maliciosos.

Em caso de dúvida, consulte o seu fornecedor do serviço de acesso à internet para saber como pode proteger-se.

#4 Leia atentamente os procedimentos e os cuidados acordados ou recomendados pelo seu banco/prestador de serviços de pagamento para a realização de pagamentos na internet.

#5 Saiba que, desde 14 de setembro de 2019, o seu banco lhe pode solicitar novos elementos de autenticação.

Para realizar uma compra online com cartão o seu banco/prestador de serviços de pagamento exigir-lhe-á, por norma, uma “autenticação forte”. A “autenticação forte” não é nova e é possível que já lhe tenha sido solicitada, por exemplo, para fazer transferências ou pagamentos através do homebanking ou da app do seu banco/prestador de serviços de pagamento. Para saber mais sobre a autenticação forte do cliente, consulte o descodificador publicado pelo Banco de Portugal.

#6 Privilegie a utilização de cartões de pagamento com segurança acrescida.

Procure utilizar cartões de pagamento que disponham de mecanismos de segurança acrescida, como por exemplo:

  • Cartões com procedimentos de autenticação adicionais, como é o caso do serviço 3D Secure. Se tiver um cartão de crédito ou de débito, solicite a adesão ao serviço 3D Secure junto do seu banco ou prestador de serviços de pagamento. O serviço é gratuito e permite a utilização segura do cartão em lojas online aderentes aos sistemas “Verified by Visa” ou “MasterCard SecureCode” e “SafeKey” da American Express. Neste caso, quando efetuar uma compra, ser-lhe-á pedido que introduza um elemento de autenticação adicional, como um código enviado por SMS para o seu telemóvel, para concretizar a operação. A adesão a este serviço possibilitará a aplicação de autenticação forte do utilizador, garantindo assim que continua a realizar as suas compras sem complicações e com segurança acrescida;
  • Cartões com um saldo/plafond limitado e com prazo de validade reduzido, como são os cartões pré-pagos. Limitam a possibilidade de reutilização indevida do cartão e o valor das perdas possíveis;
  • Cartões virtuais de utilização única ou para pagamentos recorrentes. Atualmente, diversos prestadores de serviços de pagamento disponibilizam soluções que permitem gerar cartões virtuais, como é o caso do MB NET. Assim, ao fazer o pagamento, estará a introduzir os dados do cartão virtual e não os dados do seu cartão real.

 

#7 Seja consciencioso na divulgação de informação pessoal ou confidencial, e evite fazê-lo a menos que tal seja imprescindível para a realização do pagamento e sempre em sites que lhe ofereçam segurança.

Desconfie de solicitações de dados (por exemplo, palavras-passe, dados de documentos de identificação pessoal ou dados do cartão de pagamento) que lhe pareçam excessivas ou fora do comum, ainda que provenientes de uma entidade aparentemente confiável. Em caso de dúvida, peça esclarecimentos ao seu banco/prestador de serviços de pagamento, através dos respetivos contactos oficiais.

#8 Guarde sempre informação sobre o vendedor e os registos das transações efetuada.

Guarde informação sobre a entidade (incluindo o endereço do site) e sobre a transação realizada. Sempre que possível, faça o print screen dos dados da operação.

#9 Verifique regularmente o seu extrato.

Consulte periodicamente a sua conta e confirme se os movimentos realizados com o seu cartão foram devidamente registados e se os valores estão corretos.

#10 Comunique as suspeitas de fraude.

Em caso de suspeita de utilização abusiva ou não autorizada do seu cartão de pagamento ou, ainda, se desconfiar que os seus elementos de identificação ou validação, tais como credenciais de acesso ao homebanking, foram comprometidos, comunique imediatamente essa situação ao seu banco/prestador de serviços de pagamento, através dos canais habituais [lista de contactos], e ao órgão de polícia mais próximo (PSP, GNR ou PJ) ou ao Ministério Público. Se necessário, peça ao seu banco/prestador de serviços de pagamento o cancelamento do cartão ou das credenciais de acesso ao homebanking.

 

” O SEU PARCEIRO DE NEGÓCIOS “