Taxonomias, IES e Saft da Contabilidade

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O ano de 2019 irá ficar marcado por profundas alterações ao nível dos processos contabilísticos e de prestações de contas e representa um enorme investimento em softwares, equipamentos e procedimentos aos Contabilistas Certificados.

Para que seja possível cumprir com as exigências da AT, o início de 2019 têm sido marcado por uma carga absolutamente anormal de trabalho e de investimento financeiro, quer para as empresas, quer para os Contabilistas Certificados.

Essas alterações preveem a disponibilização de todos os registos contabilísticos para a Autoridade Tributária e Aduaneira mediante a submissão do ficheiro Saft, que terá por objetivo o preenchimento do Anexo A e I da Informação Simplificada Empresarial (IES). Prévia à submissão desse ficheiro está ainda a atribuição dos códigos de taxonomias a cada uma das contas do Plano de Contas de modo a que a Autoridade Tributária possa receber toda a informação contabilística de forma convertida e uniformizada.

O envio do ficheiro Saft da contabilidade para a AT será efetuado imediatamente após as datas legais de aprovação de contas das empresas pelo que existe a necessidade de obtenção de toda a documentação relacionada com a empresa atempadamente, por forma a permitir o seu tratamento contabilístico e inclusão dos registos no ficheiro a ser submetido.

Estas exigências e o facto de se enviar toda a informação contabilística para a AT farão com que os serviços de reconciliação e verificação sejam realizados mensalmente para todos os Clientes.

Para que isto seja possível as empresas prestadoras de serviços de contabilidade terão que ter impreterivelmente toda a documentação contabilística dos seus Clientes no início do mês seguinte ao mês de emissão dos documentos (exemplo, extratos bancários, faturas de compra, SAF-T de vendas, folhas de caixa, justificativos de folhas de deslocações de funcionários e respetivas despesas, etc.).

Na falta de entrega da documentação até à data acima apresentada, não poderão os contabilistas garantir o cumprimento dos registos contabilísticos dentro do prazo legal (90 dias), tendo tal incumprimento a potencial aplicação de coimas por parte da AT, conforme consagrado no n.º 2 do art. 121º do RGIT. Nesse sentido, caso alguma documentação seja entregue fora do prazo previstos para o seu envio, a responsabilidade é inteiramente do Cliente.

Com estas alterações e envio do ficheiro, as Empresas passarão a enviar para a AT toda a documentação da empresa onde se inclui, por exemplo, extrato bancário, margens do negócio, lista de clientes e fornecedores, etc.). A falta do envio desta informação poderá originar coimas pelas quais não nos responsabilizaremos.

A entrega da IES/DA continuará a ser efetuada nos prazos estabelecidos, contudo, antes do envio da IES, passa a ser obrigatória a submissão e validação do ficheiro Saft da Contabilidade.

Assim, para as entidades obrigadas a aprovação de contas do exercício até 31 de março, o envio do ficheiro Saft deve ser feito até 30 de abril do ano seguinte ao que respeitam os elementos contabilísticos.

A não entrega ou a substituição fora dos prazos acima enunciados do ficheiro Saft relativos à contabilidade determina a instauração de processo de contraordenação.

O caso ficheiro Saft não seja entregue ou não seja validado centralmente, fica impedida a entrega da IES quando esta inclua, por exemplo, o Anexo A.

Estas regras aplicam-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes. No entanto, o prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho.