ÚLTIMA HORA IRS – Já está disponível a página das deduções COMPLETA

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Já está online!

Como avisamos em vários artigos ao longo dos últimos meses, todas as faturas que faltavam no e-fatura iriam (se estiver tudo bem) surgir numa página que só iria aparecer em março. Pois bem, já está online 2 dias antes. Tal como no ano passado.

Neste momento já pode consultar se todas as suas deduções estão nas categorias certas, independentemente dos “erros” de categorias no e-fatura. ESTAS É QUE CONTAM, porque são as mais representativas em termos de deduções.

Não se esqueçam que têm de ir ao Portal das Finanças com a senha de cada um dos elementos do agregado familiar. Primeiro têm de ver as vossas deduções, depois do cônjuge, e depois de cada um dos filhos. Não aparece tudo junto na mesma página. Mas antes de ir já a correr para lá leia isto primeiro:

Passo-a-passo

Vá ao Portal das Finanças e clica aqui.

Depois aqui no e-Fatura como se fosse verificar tudo outra vez:Depois aqui no e-Fatura como se fosse verificar tudo outra vez:

A seguir, clique em Despesas dedutíveis em IRS:

Vão aparecer-lhe as faturas já de 2018. Carrega na setinha para regressar ao ano anterior:

Em vez de faturas, vai aparecer-lhe esta linha. Clique nela:

E agora SIM, tem aqui TODAS as despesas que fez em Saúde, Educação, Bancos, Seguradoras. No privado e no público. Taxas moderadoras, consultas no Centro de Saúde, despesas de educação nas escolas, etc. O que não estiver aqui é que é grave. Terá de acrescentar quando preencher o IRS. Não é aqui que altera. Aqui é só o que a AT sabe sobre si e os seus.

Carrega em detalhes para ver tudo tim tim por tim tim.

Aqui nesta página aparecem todos os valores que as várias entidades transmitiram à Autoridade Tributária com o vosso NIF durante 2017.

 

No caso da Educação, é nos detalhes que vão aparecer as propinas, as mensalidades, a alimentação (se aplicável), os manuais escolares, etc. O mesmo com os juros e rendas de casa. E as rendas de casa e os juros do banco.

Agora é que tem de ver se está tudo no IRS

Em resumo, a partir deste momento, têm TODOS os dados disponíveis para verificarem se todas as faturas que esperam encontrar estão MESMO lá. É com estes valores que o vosso IRS vai ser pré-preenchido.

Agora sim, se notarem por alguma ausência de faturas importantes ou erros nos valores, é altura de tomar nota e guardar bem guardadas essas faturas originais na vossa posse.

Atenção aos prazos de reclamação

MUITO IMPORTANTE: se quer corrigir alguma fatura das Despesas Gerais Familiares e dos 15% de IVA (Restaurantes, Hotéis, Oficinas, Cabeleireiros e Veterinários) deve fazê-lo entre 1 e 15 de março. Depois no IRS não pode.

Se descobrir erros nas outras categorias (Saúde, Educação, Lares, Imóveis) não vai corrigir nada previamente. Vai ter de colocar os valores corretos nas linhas correspondentes apenas quando preencher o Modelo 3 do IRS entre 1 de abril e 31 de maio. A AT confia nos valores que lá colocar, desde que guarde as faturas durante 4 anos, caso seja chamado a uma inspeção.

Posto isto, vamos lá aumentar ao máximo o nosso reembolso do IRS ou pagar o menos possível.

Olhem que isto é sério. Há casos em que estamos a falar de centenas ou milhares de euros.

Na Gouteland vamos acompanhar todo o processo ao detalhe, como fizemos no ano passado. Contamos convosco para não deixar escapar nenhuma falha. E no que pudermos ajudar, cá estamos.

Recordamos ainda que :

Para quem tenha dificuldades em preencherou entregar, em segurança, a sua declaração de IRS e respetivos anexos pela internet, o auxílio dos técnicos das lojas do cidadão ou das repartições de finanças locais poderá seruma alternativa a considerar. Também as Juntas de Freguesia deverão estar disponíveispara prestar auxílio aos contribuintes.
Contudo, e prevendo-se o “entupimento”(acrescido) daqueles serviços na época crítica de entrega do IRS e a necessidade de facultara sua senha das finanças a um terceiro que, na maioria das vezes, é desconhecido docontribuinte e não reúne as competências académicas e profissionais adequadas, cumpreescrutinar uma solução alternativa. Assim, nada mais útil que recorrer aos serviços deum profissional qualificado para o efeito: o Contabilista Certificado.Com efeito, o Contabilista Certificado encontra-se munido dos meios e dosconhecimentos capazes de dar resposta às necessidades dos contribuintes, podendoesclarecê-los sobre o modo como devem preencher a sua declaração de IRS assim comoajudá-los a submeterem-na, juntamente com os anexos respetivos. É verdade que os serviçosprestados pelos contabilistas certificados –
contrariamente ao apoio gratuito prestadonas juntas de freguesia, lojas do cidadão e repartições de finanças – terão um preço,como qualquer outro serviço prestado em qualquer outra área do saber.Contratando um contabilista certificado, o
contribuinte fica com a certeza da fiabilidadeda sua declaração, evitando, assim, a comunicação inexata de informação relevantepara a AT que pode onerar o contribuinte através da aplicação de coimas.Por outro lado, a correta informação do
contribuinte e um correto preenchimento esubmissão da declaração Modelo 3 e anexos respetivos poderão resultar em acréscimos nomontante a reembolsar, quando verificável, a favor do contribuinte ou, em sentidoalternativo, na diminuição da coleta a pagar em sede de IRS.Os contabilistas certificados desempenharão conscienciosa e diligentemente assuas funções, abster-se-ão de qualquer procedimento que ponha em causa oscontribuintes, prestarão todas as informações e esclarecimentos necessários à melhorcompreensão da informação fiscal a ser comunicada à AT e guardarão segredoprofissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercíciodas funções para as quais são contratados, em cumprimento com o disposto no artigo72.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados e dos artigos 3.º, 10.º e 11.ºdo Código Deontológico dos ContabilistasCertificados.

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